Nova regra estabelece teto para contratação de artistas.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que impõe limites para a contratação de artistas e shows custeados com recursos públicos no estado. A proposta define regras para controlar os gastos em eventos culturais financiados pelo governo estadual e pelas prefeituras mineiras.
Pelo texto aprovado, as contratações realizadas com recursos do Governo de Minas terão um teto de R$ 700 mil por apresentação, podendo haver acréscimo de até 10% em casos considerados de grande relevância cultural.
Para os municípios, o limite geral será de R$ 500 mil por show. Nas cidades com receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões, os gastos poderão alcançar até 1% da arrecadação. Já os municípios de menor porte terão autorização para investir até 2% da receita corrente líquida em eventos.
A proposta, apresentada pelos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), determina ainda que os valores máximos sejam reajustados anualmente conforme a inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). As regras também se aplicam a organizações da sociedade civil e entidades privadas que utilizem verbas públicas, inclusive por meio de convênios, patrocínios ou outras formas de financiamento.
Gastos e transparência
Os limites definidos pela nova legislação abrangem não apenas o cachê do artista, mas também despesas relacionadas à contratação, como transporte, hospedagem, equipe técnica e produção. Custos operacionais contratados separadamente poderão ficar fora do cálculo, desde que não estejam vinculados diretamente ao artista principal.
O projeto também amplia as exigências de transparência. As contratações deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 30 dias e disponibilizadas nos portais de transparência, contendo informações como valor do contrato, origem dos recursos, justificativa dos preços e documentação correspondente.
Eventos gratuitos e valorização regional
Outra determinação estabelece que eventos financiados integralmente com dinheiro público deverão ter acesso gratuito ao público. Quando houver financiamento parcial, a cobrança de ingressos será permitida desde que sejam oferecidas contrapartidas sociais.
Além disso, os organizadores deverão incluir artistas regionais na programação. Como regra geral, pelo menos 5% do valor destinado ao artista principal deverá ser reservado para custear essas apresentações, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Penalidades
Em caso de descumprimento das normas, a legislação prevê medidas como devolução dos recursos públicos, aplicação de multas que podem chegar a 20% do valor do contrato, responsabilização administrativa dos envolvidos e impedimento de receber novos repasses públicos por até dois anos.
Os novos critérios, no entanto, não atingirão contratos assinados antes da entrada em vigor da futura lei.
SouPatos


