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Fundo habitacional exclui despejados por danos ao imóvel

Benefício terá restrições para parte dos inquilinos.

O novo Fundo de Emergência para a Habitação (FEH) não atenderá inquilinos despejados por terem causado danos ao imóvel alugado. A medida integra o pacote de mudanças aprovado pelo governo para a área da habitação e estabelece critérios específicos para a concessão do benefício.

O programa foi criado para oferecer suporte temporário a famílias que enfrentam processos de despejo por inadimplência, seja por decisão judicial ou por procedimentos administrativos. No entanto, casos envolvendo deterioração intencional ou danos ao imóvel ficam fora da cobertura do fundo.

Também não poderão receber o auxílio famílias que possuam outro imóvel, próprio ou arrendado, localizado no mesmo município ou em cidades vizinhas. A regra busca direcionar os recursos apenas a quem não dispõe de outra alternativa de moradia.

A concessão do benefício será automática para os casos que se enquadrarem nas normas estabelecidas. Os critérios para avaliar a capacidade financeira das famílias ainda serão regulamentados por meio de uma portaria que será publicada posteriormente.

O FEH prevê auxílio para despesas de alojamento ou realojamento, com limite de até 2.300 euros por mês, por um período máximo de seis meses consecutivos. O programa também contempla vítimas de violência doméstica que necessitem de apoio habitacional emergencial.

JornalDeNegócios

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