Campinas propõe reforma da Previdência e prevê novas idades para aposentadoria de servidores municipais Projeto encaminhado à Câmara estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Texto também prevê regras de transição e mudanças nos benefícios previdenciários.

outubro 20, 2026Notícia

A Prefeitura de Campinas, no interior de São Paulo, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que propõe alterações nas regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais. A medida busca adequar o sistema previdenciário da cidade às normas nacionais e reduzir o desequilíbrio financeiro do regime próprio de previdência.

Pelo texto apresentado, a idade mínima para aposentadoria passaria a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também seria necessário comprovar pelo menos 25 anos de contribuição, além de dez anos de atuação no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Atualmente, as exigências são diferentes: mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos, com 30 anos de contribuição, enquanto homens precisam ter pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regras específicas para algumas categorias

A proposta prevê condições diferenciadas para profissionais do magistério. Nesse caso, a idade mínima seria de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente em atividades de magistério. Também seriam exigidos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo.

O projeto ainda contempla a possibilidade de aposentadoria especial para médicos intensivistas e servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde, desde que a condição seja devidamente comprovada. Para esses casos, a previsão é de aposentadoria aos 60 anos, com 25 anos de contribuição.

A alíquota previdenciária dos servidores permaneceria em 14%, conforme o texto apresentado pela administração municipal.

Prefeitura aponta necessidade de equilíbrio financeiro

Segundo a Prefeitura, a reforma pretende adequar o Instituto de Previdência do Município de Campinas (Camprev) às mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou regras previdenciárias no país.

Outro argumento apresentado pela administração é o déficit atuarial estimado em R$ 13 bilhões no regime municipal. O cálculo considera compromissos futuros com o pagamento de aposentadorias e pensões, além dos recursos disponíveis para cobrir essas despesas.

O presidente do Camprev, Henrique Subi, destacou que o aumento da expectativa de vida amplia o período de pagamento dos benefícios e exige planejamento para manter o equilíbrio entre receitas e obrigações previdenciárias.

Projeto prevê regras de transição

As mudanças não seriam aplicadas da mesma maneira a todos os servidores. Quem já tiver cumprido os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da nova legislação poderá utilizar as regras atuais, respeitados os direitos adquiridos.

Para os funcionários que ainda não tiverem alcançado as condições necessárias, o projeto estabelece duas alternativas de transição: uma baseada na soma da idade com o tempo de contribuição e outra que prevê um período adicional de trabalho, conhecido como pedágio.

Na regra de pontuação, os requisitos iniciais apresentados são:

  • Mulheres: 56 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, cinco anos no cargo e 93 pontos.

  • Homens: 61 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, cinco anos no cargo e 103 pontos.

A pontuação deverá aumentar progressivamente nos próximos anos, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens, conforme o cronograma previsto no projeto.

Na modalidade do pedágio, o servidor precisará cumprir o tempo de contribuição que ainda faltava quando a nova lei entrar em vigor e trabalhar por mais um período equivalente a essa diferença. Assim, quem precisar de dois anos adicionais para atingir o tempo mínimo terá de cumprir quatro anos no total.

Para essa modalidade, a proposta estabelece idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.

Outras mudanças previstas

Além das regras de aposentadoria, o projeto prevê alterações no cálculo dos benefícios e nas condições aplicáveis à aposentadoria de pessoas com deficiência. Também estão previstas mudanças nas regras de pensão por morte e nos benefícios por incapacidade permanente.

A proposta ainda precisa ser analisada e votada pelos vereadores de Campinas. Até que haja aprovação e entrada em vigor da nova legislação, as mudanças previstas no projeto não passam a valer automaticamente.

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