
TJMG aumenta indenização contra Agibank por descontos indevidos na aposentadoria de idosa em Guapé.
Tribunal reconheceu irregularidades em contrato de cartão de crédito consignado e elevou os danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos
Uma aposentada com mais de 70 anos deverá ser indenizada pelo Banco Agibank após sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em Guapé, no Sul de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos, após analisar recurso apresentado pela consumidora.
De acordo com o processo, a idosa contestou a contratação de um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Ela afirmou que nunca solicitou o produto, não assinou o contrato e não recebeu nenhum valor referente à operação.
Em sua defesa, o Agibank sustentou que a contratação ocorreu de forma regular, com autorização da consumidora por meio de assinatura eletrônica e biometria facial. O banco também solicitou que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores que, segundo a instituição, teriam sido depositados.
Justiça reconheceu descontos indevidos
Na primeira decisão, a Justiça declarou a inexistência da dívida e reconheceu a ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da aposentada. Também determinou a restituição dos valores descontados, inclusive em dobro para as cobranças efetuadas após 30 de março de 2021. Na ocasião, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
Insatisfeita com o valor estabelecido, a aposentada recorreu à Justiça para pedir o aumento da indenização.
Ao julgar o recurso, os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG entenderam que a quantia inicialmente fixada não era suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela consumidora nem para desestimular a repetição de práticas semelhantes.
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos comprometeram recursos essenciais para a subsistência da idosa, que tem mais de 70 anos e depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto.
A decisão também ressaltou que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias. Além disso, cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos quando a contratação é contestada pelo consumidor.
Diante desses fundamentos, o TJMG reformou parcialmente a sentença e elevou a indenização por danos morais para 15 salários mínimos.
Agibank afirma que processo ainda está em andamento
Procurado pelo g1, o Banco Agibank informou que o processo está em fase de recurso e que ainda não existe condenação definitiva.
A instituição afirmou que a cobrança questionada decorre da contratação de um produto realizada de acordo com as condições aplicáveis e que a documentação referente à operação foi apresentada à Justiça.
O banco também declarou que segue a legislação vigente e que suas operações são pautadas pela transparência e pela fundamentação contratual.
Fonte das informações: g1,

