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Comissão da Câmara aprova proposta que amplia aposentadoria de mulheres com filhos

Projeto prevê acréscimo de 5% no benefício e segue em análise no Congresso.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que prevê um adicional de 5% no valor da aposentadoria para mulheres que tenham filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e representa mais um passo na tramitação da matéria no Congresso Nacional.

De acordo com o texto aprovado, o benefício poderá ser concedido para mulheres com até três filhos, garantindo um acréscimo de até 15% sobre o valor da aposentadoria, conforme o número de filhos considerados. A iniciativa busca reconhecer o impacto da maternidade na trajetória profissional e previdenciária das mulheres.

Os defensores da proposta argumentam que muitas trabalhadoras enfrentam dificuldades para permanecer no mercado de trabalho devido às responsabilidades relacionadas aos cuidados com os filhos, o que pode resultar em menor tempo de contribuição e redução da renda ao longo da vida.

Durante a análise do projeto, a relatora destacou estudos que apontam a desigualdade na divisão das tarefas domésticas e do cuidado familiar. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, no Brasil, as mulheres dedicam, em média, cerca do dobro do tempo semanal às atividades domésticas e ao cuidado de crianças e familiares quando comparadas aos homens.

Apesar da aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta ainda não está pronta para virar lei. O texto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado em todas essas etapas na Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Até a conclusão desse processo legislativo, as regras atuais da Previdência permanecem inalteradas.

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