
Justiça mantém descontos salariais de servidores que aderiram à greve em Poços de Caldas.
Sindserv discorda da decisão judicial e pretende recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho
A Justiça do Trabalho decidiu manter os descontos aplicados aos salários dos servidores municipais de Poços de Caldas (MG) que participaram da greve realizada em 2025. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho e rejeitou os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) em ação contra a administração municipal e outras entidades públicas.
A sentença, assinada pelo juiz Renato de Sousa Resende, considerou válidos os abatimentos referentes aos dias de paralisação, incluindo os valores correspondentes ao descanso semanal remunerado (DSR). O entendimento também confirmou a possibilidade de dividir os descontos em três parcelas.
Outro aspecto analisado foi a reposição das aulas na rede municipal de ensino. Conforme a decisão, os pagamentos feitos aos professores pelas atividades realizadas aos sábados estavam corretos, considerando a necessidade de compensar os dias parados e cumprir o calendário escolar de 200 dias letivos.
Entendimento da Justiça
Na avaliação do magistrado, os descontos pelos dias não trabalhados durante a greve estão de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o abatimento dos períodos de paralisação no serviço público, observadas as exceções previstas na jurisprudência.
Com isso, a ação coletiva movida pelo sindicato foi julgada improcedente. A decisão também afastou a condenação da Prefeitura de Poços de Caldas, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), da Águas Minerais Poços de Caldas, da Autarquia Municipal de Ensino e da Fundação Jardim Botânico.
A sentença ainda está sujeita a recurso, pois se trata de uma decisão de primeira instância.
Sindicato contesta decisão
O Sindserv informou que recebeu a sentença com surpresa e que pretende recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A entidade discorda dos argumentos apresentados na decisão e afirma que a participação do prefeito nas negociações ocorreu somente após o início da greve.
Segundo o sindicato, a administração municipal definiu os descontos sem o consentimento da categoria. A entidade argumenta que as conversas com a prefeitura trataram apenas da possibilidade de parcelamento dos valores, com o objetivo de diminuir o impacto financeiro sobre os trabalhadores.
O sindicato também questiona a falta de análise, segundo sua avaliação, de reivindicações que motivaram a paralisação, especialmente a questão do pagamento do piso salarial a determinadas carreiras do funcionalismo municipal.
A entidade afirma confiar que o TRT examinará novamente os pontos contestados e poderá modificar o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho em primeira instância.
O caso seguirá em discussão judicial caso o recurso seja apresentado e admitido pelo tribunal competente.

